Portaria GPR 307 de 29/05/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 307 DE 29 DE MAIO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista as disposições da Lei Complementar N. 101, em seus artigos 18, 19, 54, 55, 71, 72 e tendo em vista o contido no PA N 00.887/2003.
RESOLVE:
Divulgar, na forma do quadro anexo, o Relatório de Gestão Fiscal, relativo ao 1º Quadrimestre do exercício financeiro de 2003, demonstrando o comportamento da execução da despesa com pessoal, em relação à receita corrente líquida, no período de 01 de maio de 2002 a 30 de abril de 2003.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente
UNIÃO – PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO/2002 A ABRIL/2003
LRF, art. 55, inciso I, alínea “a” – Anexo I
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DESPESA COM PESSOAL |
DESPESA LIQUIDADA |
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MAIO/2002 a ABRIL/2003 |
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I – DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL |
381.346.282,22 |
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Pessoal Ativo |
357.137.876,12 |
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Pessoal Inativo e Pensionistas |
121.910.175,52 |
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Despesas não Computadas (art. 19, § 1º da LRF) |
97.701.769,42 |
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(-) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária |
_ |
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(-) Decorrentes de Decisão Judicial |
46.326.698,49 |
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(-) Despesas de Exercícios Anteriores¹ |
16.058.981,84 |
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(-) Inativos com Recursos Vinculados |
35.316.089,09 |
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II – OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO (art. 18, § 1º da LRF) |
1.831.857,19 |
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III – TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I + II) |
383.178.139,41 |
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IV – RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL |
212.188.435.000,00 |
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V - % do TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL sobre a RCL = III / IV |
0,181 |
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VI – LIMITE LEGAL (incisos I, II, III, art. 20 da LRF) – 0,275% |
583.518.196,25 |
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VII – LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) – 0,261% |
553.811.815,35 |
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VIII – FIXAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE REMUNERAÇÃO OU SUBSÍDIO POR LEI ESPECÍFICA E REVISÃO GERAL ANUAL (inciso X, art. 37 da CF)² |
73.767.280,55 |
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IX - % da FIXAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE REMUNERAÇÃO OU SUBSÍDIO POR LEI ESPECIFICA E REVISÃO GERAL ANUAL sobre RCL = VIII / IV |
0,035 |
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X - TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL, deduzido o aumento previsto no inciso X, art. 37 da CF = (V) – (IX) = (0,146%) |
309.410.858,86 |
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XI – LIMITE PERMITIDO (ART. 71 da LRF)³ – 0,194% |
411.645.563,90 |
FONTE: : Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI; Portarias MF/STN, nºs 516, de 14.10.2002, que aprova o manual de elaboração do Relatório de Gestão Fiscal (2a. edição) e nº 273, de 19.05.2003, que divulga a receita corrente líquida – RCL, disponíveis no site STN.
(1) Incluído o valor de R$ 10.436.765,45, relativo ao Abono Variável dos Magistrados, criado pela Lei 9.655/98, relativo ao período de janeiro/98 a maio/2002, a ser pago em 24 parcelas, a partir de janeiro/03.
(2) Refere-se a reajuste de 3,5% concedido pelo Governo Federal pela Lei 10.331, de 18.12.2001; Gratificação de Execução de Mandados – GEM, criada pela Lei 10.417, de 05.04.2002 e incorporação de Plano de Cargos e Salários – Leis 10.474 e 10.475, de 27.06.2002.
(3) Corresponde ao percentual da despesa líquida c/pessoal sobre RCL de 2002, 0.176%, acrescido de 10%.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente
JOSÉ JÉZER DE OLIVEIRA
Secretário Geral
JOSÉ HEVALDO RABELLO MENDES
Secretário de Recursos Orçamentários e Financeiros
JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA
Secretário de Controle Interno
JOACIR GOMES SANTOS
Subsecretário de Contabilidade
Contador CRC -DF 11.754