Portaria GPR 311 de 30/05/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 311 DE 30 DE MAIO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 6.408/2003, resolve:
I - Conceder Pensão Temporária e Proporcional no valor de ½ (metade) dos proventos do ex-Desembargador Everards Mota e Matos ao menor designado Jerônimo Luiz Pereira, nos termos do art. 40 §§ 2º, 5º e 7º da Constituição Federal, dos arts. 215, 216 § 2º, 217 item II, letra ``d'' e art. 218 § 2º da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 27 de abril de 2003, data do óbito;
II Conceder Pensão Vitalícia e Proporcional no valor de ½ (metade) dos proventos do ex-Desembargador Everards Mota e Matos à esposa Maria do Carmo Teixeira de Carvalho Mota e Matos, nos termos do art. 40 §§ 2º, 5º e 7º da Constituição Federal, arts. 215, 216, § 1º, 217 item I, letra ``a'', 218 § 2º da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 27 de abril de 2003, data do óbito.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 03/06/2003, Seção 3, Fl. 66
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR N. 311 de 30 de maio de 2.003, publicada no Diário da Justiça de 3 de junho de 2.003, onde se lê: ``dos proventos do ex-Desembargador Everards Mota e Matos''; leia-se ``da remuneração do Desembargador falecido Everards Mota e Matos''.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente