Portaria GPR 350 de 13/06/2003

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
350
Disponibilização
17/06/2003
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 350 DE 13 DE JUNHO DE 2003

Alterada pela Portaria GPR 562 de 23/09/2003


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 7.754/2003, RESOLVE:

I Determinar, com fulcro nos arts. 143 e 144 da Lei nº 8.112/90 e art. 14, § 3º da Lei nº 8.429/92, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta imputada aos servidores MARCO ANTONIO VERSIANI TEIXEIRA, matrícula nº 313.032, Técnico Judiciário, Especialidade Segurança e Transporte, Nível Intermediário, Classe ``B'', Padrão 06; BRUNO DA MATA, matrícula nº 313.022, Técnico Judiciário, Especialidade Segurança e Transporte, Nível Intermediário, Classe ``B'', Padrão 06; e PAULO ROBERTO PIRES DE AZEVEDO, matrícula nº 313.029, Técnico Judiciário, Especialidade Segurança e Transporte, Nível Intermediário, Classe ``B'', Padrão 06, todos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, localizados na Secretaria de Segurança e Vigilância, nos termos da sindicância contida no processo em epígrafe.

II Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHO NETTO, Técnico Judiciário, matrícula nº 307.747, a Bacharela em Direito TATIANA GIRALDEZ ESQUIVEL, matrícula nº 308.428, Analista Judiciário e a Psicóloga e Bacharela em Direito MARIA DO CARMO CAMARGO DA COSTA, matrícula nº 403, Analista Judiciário, membros efetivos da Comissão Permanente de Processo Disciplinar instituída pela Portaria GPR nº 434, de 8 de junho de 1998 e alterada pelas Portarias GPR nº 275, de 8 de maio de 2000 e GPR nº 149, de 14 de março de 2003, sob a presidência do primeiro, com vistas a comporem Comissão de Processo Disciplinar, para dar cumprimento ao item precedente, o que têm o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta.
 

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 17/06/2003, Seção 3, Fl. 80