Portaria GPR 386 de 08/07/2003

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
386
Disponibilização
10/07/2003
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 386 DE 8 DE JULHO DE 2003


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no PA N. 8.576/02,

R E S O L V E:

Art. 1º
- Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão composta pelos servidores GUILHERME DE SOUSA JULIANO, Chefe de Gabinete da Vice-Presidência; BRUNO ELIAS DE QUEIROGA, Secretário de Judisprudência e Biblioteca; LIZ ANUNCIATA AYRES DE CARVALHO CARNEIRO, Subsecretária de Biblioteca; ANA LÚCIA ZEREDO RODRIGUES, Analista Judiciário; BERNARDO BARBOSA GUEDES, Técnico Judiciário; ROBSON SOUZA DE MARCO, Subsecretário de Manutenções; ÊNIO GONÇALVES DE ALMEIDA, Subsecretário de Segurança e Vigilância e FERNANDO ALBERTO SANTORO AUTRAN JÚNIOR, Subsecretário de Telecomunicações, a fim de definirem parâmetros para elaboração dos projetos executivos e dos serviços técnicos de engenharia e arquitetura necessários à licitação e execução da obra do Edifício-sede do Complexo da Informação do TJDFT, a ser localizado no SGAS Quadra 915 Lote 69.

§ 1º - Os integrantes da Comissão deverão prestar consultoria nas suas áreas de atuação e experiência pessoal, visando à obtenção de edificação que atenda às demandas projetadas para o referido Complexo, e que proporcione aos servidores e usuários as condições necessárias à elevada produtividade, ao conforto ambiental e à segurança pessoal e patrimonial, além de baixos níveis de manutenção predial, consumo de energia elétrica e água potável.

§ 2º - O projeto básico de arquitetura deverá ser elaborado pela servidora ANA LÚCIA ZEREDO RODRIGUES.

§ 3º - A presidência da Comissão será exercida pelo primeiro e, na ausência deste, pelos demais integrantes, obedecida a ordem de designação, sucessivamente.

Art. 2º
- Assinar prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 3º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 10/07/2003, Seção 3, Fl. 19