Portaria GPR 387 de 08/07/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 387 DE 8 DE JULHO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A N. 07.582/1.990, resolve:
INTEGRALIZAR, nos termos do artigo 190 da Lei N. 8.112/90, a aposentadoria concedida pela Portaria GP/N. 333 de 24 de agosto de 1.990, publicada no Diário da Justiça de 28 de agosto de 1.990, ao servidor AMADO ANÍSIO ALVES, cuja fundamentação passa a ser com base no art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional N. 20 de 15 de dezembro de 1.998, e no art. 186, inciso I, § 1º da Lei N. 8.112/90, permanecendo as vantagens concedidas naquela Portaria, vigorando a presente alteração a partir de 11 de junho de 2.003.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente