Portaria GPR 407 de 17/07/2003

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
407
Disponibilização
21/07/2003
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 407 DE 17 DE JULHO DE 2003


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no PA N. 10.406/03,

R E S O L V E:

Art. 1º
- Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão composta pelos servidores BENEDITO BENTO DO REGO, Diretor-Geral da Corregedoria; ANA VALÉRIA BARROS MATIAS, Técnico Judiciário; ELCE CASCÃO, Analista Judiciário; BERNARDO BARBOSA GUEDES, Técnico Judiciário; ROBSON SOUZA DE MARCO, Subsecretário de Manutenções; ÊNIO GONÇALVES DE ALMEIDA, Subsecretário de Segurança e Vigilância e FERNANDO ALBERTO SANTORO AUTRAN JÚNIOR, Subsecretário de Telecomunicações, a fim de definirem parâmetros para elaboração dos projetos executivos e dos serviços técnicos de engenharia e arquitetura necessários à licitação e execução da obra do Edifício Sede para os Juizados Especiais Norte a ser localizado no SHIN CA 02 Lote 23.

§ 1º - Os integrantes da Comissão deverão prestar consultoria nas suas áreas de atuação e experiência pessoal, objetivando a obtenção de edificação que atenda às demandas projetadas para o novo prédio, e que proporcione aos servidores e magistrados as condições necessárias à elevada produtividade, ao conforto ambiental e à segurança pessoal e patrimonial, além de baixos níveis de manutenção predial, consumo de energia elétrica e água potável.

§ 2º - O projeto básico de arquitetura deverá ser elaborado em conjunto pelas servidoras ANA VALÉRIA BARROS MATIAS e ELCE CASCÃO.

§ 3º - A presidência da Comissão será exercida pelo primeiro e, na ausência deste, pelos demais integrantes, obedecida a ordem de designação, sucessivamente.

Art. 2º
- Assinar prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 3º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DE 21/07/2003, SEÇÃO 3, FL. 13