Portaria GPR 469 de 18/08/2003

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
469
Disponibilização
20/08/2003
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência 


PORTARIA GPR 469 DE 18 DE AGOSTO DE 2003


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. Nº 11.239/2.003, resolve:

Conceder aposentadoria proporcional, com fundamento no art. 8º, § 1º, incisos I e II da Emenda Constitucional nº 20/98 e o disposto no art. 186, inciso III, alínea ``c'' da Lei nº 8.112/90, a OSÉAS ALMEIDA CARVALHO, Matrícula nº 307.562, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, Classe ``C'', Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, localizado na Corregedoria, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 6º da Lei nº 9.624/98; arts. 3º, 4º e 8º da Lei nº 10.475/02 e arts. 1º e 3º da Lei nº 10.698/03.

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DE 20/08/2003, SEÇÃO 3, FL. 29