Portaria GPR 501 de 27/08/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 501 DE 27 DE AGOSTO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos arts. 28, 35, inciso II e 39, inciso V, da Lei nº 8.935/95, bem como Decisão proferida pelo Conselho Administrativo deste Tribunal de Justiça, contida no PAD n.º 6.805/2003, resolve:
Aplicar ao Tabelião MAURÍCIO GOMES DE LEMOS, Titular do 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília, a penalidade de perda de Delegação do Serviço de Notas e Protesto de Títulos, conferida pelo Decreto do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, de 01/08/60.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente