Portaria GPR 524 de 09/09/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 524 DE 9 DE SETEMBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 10.773/2003,
RESOLVE:
Prorrogar, por quinze dias, nos termos do § 7º do art. 133, in fine, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, o prazo para conclusão do Processo Disciplinar - Rito Sumário, constante da Portaria GPR nº 405 de 17 de julho de 2003.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente em exercício