Portaria GPR 552 de 16/09/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 552 DE 16 DE SETEMBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), no art. 44 da Lei 8.185/91 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal), e nos arts. 317 e seguintes do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1o. Declarar vaga, para fim de provimento por PROMOÇÃO, a 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, remanescente de remoção, a ser preenchida pelo critério de merecimento.
Art. 2o. Declarar vaga, para fim de provimento por PROMOÇÃO, a 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, decorrente da remoção do Titular (Portaria GPR 542, de 11.09.03), a ser preenchida pelo critério de antigüidade.
Art. 3o. Os Juízes Substitutos interessados no preenchimento das vagas supracitadas deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 66 da Lei nº 9.784/99.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente