Portaria GPR 552 de 16/09/2003

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
552
Disponibilização
18/09/2003
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 552 DE 16 DE SETEMBRO DE 2003


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), no art. 44 da Lei 8.185/91 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal), e nos arts. 317 e seguintes do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1o. Declarar vaga, para fim de provimento por PROMOÇÃO, a 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, remanescente de remoção, a ser preenchida pelo critério de merecimento.

Art. 2o. Declarar vaga, para fim de provimento por PROMOÇÃO, a 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, decorrente da remoção do Titular (Portaria GPR 542, de 11.09.03), a ser preenchida pelo critério de antigüidade.

Art. 3o. Os Juízes Substitutos interessados no preenchimento das vagas supracitadas deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 66 da Lei nº 9.784/99.


Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 18/09/2003, Seção 3, Fl. 13