Portaria GPR 553 de 16/09/2003

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
553
Disponibilização
18/09/2003
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 553 DE 16 DE SETEMBRO DE 2003


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 44, §1º e 46 da Lei 8.185/91 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal), e nos arts. 317 e seguintes do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1o. Declarar vagas, para fim de provimento por critério de REMOÇÃO, as seguintes Varas, destinadas aos Juízes de Direito Titulares das Circunscrições Judiciárias das Cidades-Satélites:

I 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, remanescente de remoção;

II 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, remanescente de remoção;

III 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, remanescente de remoção;

IV 8ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, remanescente de remoção;

V 10ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, remanescente de remoção;

VI Vara de Acidentes do Trabalho do Distrito Federal, decorrente da remoção do Titular (Portaria 543, de 11.09.03);

VII 6ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, decorrente da remoção do Titular (Portaria 543, de 11.09.03);

VIII 9ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, decorrente da remoção do Titular (Portaria 543, de 11.09.03);

IX 8ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, decorrente da remoção do Titular (Portaria 543, de 11.09.03);

Art. 2o
. Os Juízes de Direito interessados no preenchimento das vagas supracitadas deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 66 da Lei nº 9.784/99.

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DE 18/09/2003, SEÇÃO 3, FL. 13