Portaria GPR 572 de 26/09/2003

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
572
Disponibilização
01/10/2003
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 572 DE 26 DE SETEMBRO DE 2003


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista as disposições da Lei Complementar nº 101, em seus artigos 18,19,54, 55, 71 e 72, resolve:

Divulgar, na forma do quadro anexo, o Relatório de Gestão Fiscal, relativo ao 2º Quadrimestre do exercício financeiro de 2003, demonstrando o comportamento da execução da despesa com Pessoal e Encargos Sociais, em relação à receita corrente líquida, no período de 01 de setembro de 2002 a 30 de agosto de 2003.

Desembargador OTAVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 01/10/2003, Seção 1, Fl. 110



ANEXO DA PORTARIA GPR N 572/2003

UNIÃO – PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SET/2002 A AGO/2003

LRF, art. 55, inciso I, alínea “a” – Anexo I                                                                                                                         R$ Milhares

DESPESA COM PESSOAL

DESPESA LIQUIDADA

 

SET/2002 a AGO/2003

I – DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL

419.782

Pessoal Ativo

388.327

Pessoal Inativo e Pensionistas

132.529

Despesas não Computadas (art. 19, § 1º da LRF)

101.074

(-) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

_

(-) Decorrentes de Decisão Judicial

58.478

(-) Despesas de Exercícios Anteriores¹

25.637

(-) Inativos com Recursos Vinculados

16.959

II – OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO (art. 18, § 1º da LRF)

681

III – TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I + II)

420.463

IV – RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL

217.665.628

V - % do TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL sobre a RCL = III / IV

0,193%

VI – LIMITE LEGAL (incisos I, II, III, art. 20 da LRF) – 0,275%

598.580

VII – LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) – 0,261%

568.107

VIII – FIXAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE REMUNERAÇÃO OU SUBSÍDIO POR LEI ESPECÍFICA E REVISÃO GERAL ANUAL (inciso X, art. 37 da CF)²

86.509

IX - % da FIXAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE REMUNERAÇÃO OU SUBSÍDIO POR LEI ESPECIFICA E REVISÃO GERAL ANUAL sobre RCL = VIII / IV

0,040%

X – TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL, deduzido o aumento previsto no inciso X, art. 37 da CF = (V) – (IX) = (0,153%)

333.954

XI – LIMITE PERMITIDO (ART. 71 da LRF)³ – 0,194%

422.271


FONTE: Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI; Portarias MF/STN, nºs 516, de 14.10.2002, que aprova o manual de elaboração do Relatório de Gestão Fiscal (2a. edição) e nº 476, de 16.09.03, que divulga a receita corrente líquida RCL, disponíveis no site STN.

(1) Incluído o valor de R$ 21.499.332,08, relativo ao Abono Variável dos Magistrados, previsto na Lei 9.655/98, a ser pago em 24 parcelas, a partir de janeiro/03.

(2) Refere-se a reajuste de 3,5% concedido pela Lei 10.331, de 18.12.2001; Gratificação de Execução de Mandados GEM, criada pela Lei 10.417, de 05.04.2002; Plano de Cargos e Salários Leis 10.474 e 10.475, de 27.06.2002, reajuste de 1% e vantagem pecuniária individual(abono), concedido pelas Leis 10.697 e 10.698/03

(3) Corresponde ao percentual da despesa líquida c/ pessoal sobre RCL de 2002, 0.176%, acrescido de 10%.


Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente em exercício

JOSÉ JEZER DE OLIVEIRA
Secretário-Geral

JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA
Secretário de Controle Interno

JOSÉ HEVALDO RABELLO MENDES
Secretário de Recursos Orçamentários e Financeiros

JOACIR GOMES SANTOS
Subsecretário de Contabilidade - Contador CRC-DF 11.754

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 01/10/2003, Seção 1, Fl. 110