Portaria GPR 633 de 24/10/2003

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
633
Disponibilização
28/10/2003
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 633 DE 24 DE OUTUBRO DE 2003


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e em cumprimento às disposições do artigo 51, da Lei N.8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores Ricardo Cabral Lopes, Técnico Judiciário, matrícula 311.070; Fátima Orbage de Britto, Analista Judiciário, matrícula 309.845; Carlos Henrique Petit, Técnico Judiciário, matrícula 310.794; Priscila Costa de Souza, Técnico Judiciário, matrícula 313.166; Cláudio Lisboa de Souza, Técnico Judiciário, matrícula 311.442; e Irléia Soares Holanda Cordeiro, Técnico Judiciário, matrícula 311.076, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Temporária de Licitação e, como membros suplentes, os servidores Edlene Santos da Trindade, Técnico Judiciário, matrícula 308.314; André Guilhon Henriques, Técnico Judiciário, matrícula 311.562; Naíde dos Santos Gomes, Técnico Judiciário, matrícula 307.389; e Denize Neri de Gusmão Souza, Técnico Judiciário, matrícula 311.561.

Parágrafo único - A Comissão Temporária de Licitação reunir-se-á com o quorum mínimo de 03 (três) membros, sendo a Presidência, nos seus impedimentos legais e eventuais, ocupada, sucessivamente, na ordem de designação.

Art. 2º
- A Comissão atuará nos processos licitatórios até o dia 31 de janeiro de 2004.

Art. 3º
- A Subsecretaria de Compras SUDEC ficará encarregada da distribuição dos processos para esta Comissão.

Art. 4º
- Todos os eventos licitatórios contarão, obrigatoriamente, com a presença de um servidor do órgão solicitante do material e/ou serviço objeto de cada licitação.

Art. 5º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DE 28/10/2003, SEÇÃO 3, FL. 05