Portaria GPR 657 de 31/10/2003

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
657
Disponibilização
04/11/2003
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 657 DE 31 DE OUTUBRO DE 2003


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. Nº 14.633/2003, resolve:

Conceder aposentadoria integral, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea ``a'' da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação inserida pela Emenda Constitucional nº 20/98, de 15/12/98, publicada no DOU de 16/12/98 e art. 186, inciso III, alínea "a" da Lei nº 8.112/90, a ELENILTE DE SOUSA BARBOSA, matrícula nº 355, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, localizada na Corregedoria, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 6º da Lei nº 9.624/98; arts. 3º, 4º e 8º da Lei nº 10.475/02 e arts. 1º e 3º da Lei nº 10.698/03.
 

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DE 04/11/2003, SEÇÃO 3, FL. 78