Portaria GPR 671 de 06/11/2003

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
671
Disponibilização
10/11/2003
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 671 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2003


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A N. 15.504/2.003, resolve:

Conceder aposentadoria, com fundamento no art. 40, inciso III, alínea ``a'' da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1.998, e no art. 186, inciso III, alínea ``a'' da Lei nº 8.112/90 a MARIA AMÉLIA BORGES, matrícula nº 311.596, Técnico Judiciário, Área Judiciária Classe ``B'', Padrão 11, Nível Intermediário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, nos arts. 3º e 8º da Lei nº 10.475/2002 e nos arts. 1º e 3º da Lei nº 10.698/2003
 

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DE 10/11/2003, SEÇÃO 3, FL. 29


RETIFICAÇÃO

Na Portaria GPR/nº 671 de 6 de novembro de 2.003, publicada no Diário da Justiça de 10 de novembro de 2.003,

onde se lê: ``Classe B'';

leia-se: ``Classe C''.

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DE 27/11/2003, SEÇÃO 3, FL. 09