Portaria GPR 779 de 17/12/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 779 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003
Revogada pela Portaria GPR 244 de 15/03/2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA n. 18.494/2003, resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 280,42 (duzentos e oitenta reais e quarenta e dois centavos), por dependente, o valor do Auxílio Pré-escolar a ser pago aos servidores da Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Art. 2º O valor teto, entendido como o limite mensal máximo do benefício por dependente, é o constante da seguinte tabela:
| Faixa de Remuneração | Valor Teto (VT) Para a assistência Pré Escolar |
Percentual (%) a ser aplicado sobre o Valor Teto (VT) | Cota de participação do servidor a ser descontada em folha de pagamento | |
| Até R$ 1.500,00 | R$ 280,42 | 5% | R$ 14,02 | |
| De R$ 1.501,00 a R$ 2.500,00 | R$ 280,42 | 10% | R$ 28,04 | |
| De R$ 2.501,00 a R$ 3.500,00 | R$ 280,42 | 15% | R$ 42,06 | |
| De R$ 3.501,00 a R$ 4.500,00 | R$ 280,42 | 20% | R$ 56,08 | |
| Acima de R$ 4.500,00 |
R$ 280,42 | 25% | R$ 70,11 | |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor, gerando efeitos financeiros, a partir de sua publicação.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente