Portaria GPR 8 de 08/01/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
8
Disponibilização
12/01/2004
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 8 DE 8 DE JANEIRO DE 2004

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 19.777/2003,

RESOLVE:

I Determinar, com fulcro nos artigos 143 e 144 da Lei nº 8.112/90, e no artigo 5º da Lei 9.784/99, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar responsabilidade pelos danos causados ao veículo marca Mercedes Bens, modelo Sprinter Ambulância, placa JFP 4634, de propriedade deste Tribunal, bem como eventual prática de infração disciplinar do servidor NILTON LUIZ AZEVEDO, matrícula nº 310.067, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe ``C'', Padrão 15, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, localizado na Secretaria de Segurança e Vigilância.

II Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHO NETTO, Técnico Judiciário, matrícula nº 307.747, a Bacharela em Direito TATIANA GIRALDEZ ESQUIVEL, matrícula nº 308.428, Analista Judiciário e a Psicóloga e Bacharela em Direito MARIA DO CARMO CAMARGO DA COSTA, matrícula nº 403, Analista Judiciário, membros efetivos da Comissão Permanente de Processo Disciplinar instituída pela Portaria GPR nº 434, de 8 de junho de 1998 e alterada pelas Portarias GPR nº 275, de 8 de maio de 2000 e GPR nº 149, de 14 de março de 2003, sob a presidência do primeiro, com vistas a comporem Comissão de Processo Disciplinar, para dar cumprimento ao item precedente, o que têm o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta.

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 12/01/2004, Seção 3, Fl. 16