Portaria GPR 27 de 19/01/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 27 DE 19 DE JANEIRO DE 2004
Revogada pela Portaria Conjunta 1 de 02/01/2007
Alterada pela Portaria GPR 908 de 24/11/2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no PA n. 7.098/03 e Acórdão TCU n. 460/2003,
RESOLVE:
DETERMINAR seja mantida a numeração original para os procedimentos administrativos, relativos a despesas atinentes a contratos com vigência superior a 01 (um) ano, evitando-se a fragmentação da execução contratual, em procedimentos com numerações diferenciadas.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente