Portaria GPR 27 de 19/01/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
27
Disponibilização
21/01/2004
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 27 DE 19 DE JANEIRO DE 2004

Revogada pela Portaria Conjunta 1 de 02/01/2007

Alterada pela Portaria GPR 908 de 24/11/2004

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no PA n. 7.098/03 e Acórdão TCU n. 460/2003,

RESOLVE:

DETERMINAR seja mantida a numeração original para os procedimentos administrativos, relativos a despesas atinentes a contratos com vigência superior a 01 (um) ano, evitando-se a fragmentação da execução contratual, em procedimentos com numerações diferenciadas.

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente



Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 21/01/2004, Seção 3, Fl. 20