Portaria GPR 66 de 09/02/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
66
Disponibilização
10/02/2004
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

  
PORTARIA GPR 66 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2004

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A N. 029/2.004, resolve:

Conceder aposentadoria, com fundamento no art. 8º, inciso I, alínea ``a'' e ``b'' da Emenda Constitucional N. 20/98, art. 186, inciso III, alínea ``c'' da Lei nº 8.112/90 c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 41 a Antônia Machado Távora, matrícula nº 114, Técnico Judiciário, Área Judiciária, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Intermediário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, no art. 3º da Lei nº 8.911/94 c/c a Resolução nº 19/94-TJDF, no art. 15 da Lei nº 9.527/97, nos arts. 3º e 8º da Lei nº 10.475/2002 e nos arts. 1º e 3º da Lei nº 10.698/2003.

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 10/02/2004, Seção 2, Fl. 24



RETIFICAÇÃO


Na Portaria GPR N. 066, de 09 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial, Seção II, no dia subseqüente, que trata da aposentadoria de ANTÔNIA MACHADO TÁVORA, onde se lê: ``... no art. 8º, inciso I, alínea ``a'' e ``b'' da Emenda Constitucional N. 20/98''; leia-se: no art. 8º, § 1º, Inciso I, alínea ``a'' e ``b'' da Emenda Constitucional N. 20/98.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 08/06/2004, Seção 2, Fl. 27