Portaria GPR 66 de 09/02/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 66 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A N. 029/2.004, resolve:
Conceder aposentadoria, com fundamento no art. 8º, inciso I, alínea ``a'' e ``b'' da Emenda Constitucional N. 20/98, art. 186, inciso III, alínea ``c'' da Lei nº 8.112/90 c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 41 a Antônia Machado Távora, matrícula nº 114, Técnico Judiciário, Área Judiciária, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Intermediário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, no art. 3º da Lei nº 8.911/94 c/c a Resolução nº 19/94-TJDF, no art. 15 da Lei nº 9.527/97, nos arts. 3º e 8º da Lei nº 10.475/2002 e nos arts. 1º e 3º da Lei nº 10.698/2003.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 10/02/2004, Seção 2, Fl. 24
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR N. 066, de 09 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial, Seção II, no dia subseqüente, que trata da aposentadoria de ANTÔNIA MACHADO TÁVORA, onde se lê: ``... no art. 8º, inciso I, alínea ``a'' e ``b'' da Emenda Constitucional N. 20/98''; leia-se: no art. 8º, § 1º, Inciso I, alínea ``a'' e ``b'' da Emenda Constitucional N. 20/98.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente