Portaria GPR 72 de 10/02/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
72
Disponibilização
08/08/2014
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 72 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2004

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência, de acordo com a decisão exara no PA. N.4572/2003, e tendo em vista o contido no PA N. 1530/2004, resolve:

Promover os servidores abaixo relacionados para os padrões indicados nas datas especificadas:

a) A partir de 01 de dezembro de 2003:

1 REBECA ALEXANDRINO CAMPOS DE OLIVEIRA, matrícula 312787, ocupante do Cargo de Analista Judiciário, da Classe ``B'', padrão 6 para a Classe ``B'', padrão 9.

2 SONIA MARIA FRANCO ROCHA, matrícula 312788, ocupante do Cargo de Analista Judiciário, da Classe ``B'', padrão 6 para a Classe ``B'', padrão 9.

b) A partir de 13 de dezembro de 2003:

ANACELIA FERNANDES, matrícula 312789, ocupante do Cargo de Técnico Judiciário, da Classe ``B'', padrão 6 para a Classe ``B'', padrão 9.

c) A partir de 18 de dezembro de 2003:

JOAO BATISTA MORAES VIEIRA, matrícula 312790, ocupante do Cargo de Técnico Judiciário, da Classe ``B'', padrão 6 para a Classe ``B'', padrão 9;

d) A partir de 19 de dezembro de 2003:

MARILIA LEAO MARQUES KLINGER, matrícula 312791, ocupante do Cargo de Analista Judiciário, da Classe ``B'', padrão 6 para a Classe ``B'', padrão 9.

e) A partir de 02 de janeiro de 2004:

RICARDO PINHEIRO ORTEGAL, matrícula 312796, ocupante do Cargo de Analista Judiciário, da Classe ``B'', padrão 6 para a Classe ``B'', padrão 9.

f) A partir de 17 de janeiro de 2004:

RONNY MIRANDA DE OLIVEIRA, matrícula 312794, ocupante do Cargo de Analista Judiciário, da Classe ``B'', padrão 6 para a Classe ``B'', padrão 9.


Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno