Portaria GPR 107 de 16/02/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 107 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar n. 35/79 (LOMAN), nos arts. 44, § 1º e 46 da Lei 8.185/91 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal), e no art. 317 e seguintes do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar vaga, para fim de provimento por critério de REMOÇÃO, a Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal, decorrente da remoção do Titular (Portaria GPR 113, de 26.02.03), destinada aos Juízes de Direito Titulares das Circunscrições Judiciárias das Cidades-Satélites;
Art. 2º. Os Juízes de Direito interessados no preenchimento da vaga supracitada deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 66 da Lei n. 9.784/99.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente