Portaria GPR 108 de 16/02/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 108 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar n. 35/79 (LOMAN), nos arts. 44 da Lei 8.185/91 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal), e no art. 317 e seguintes do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar vaga, para fim de provimento por PROMOÇÃO, a 2ª Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, remanescente de remoção, a ser preenchida pelo critério de merecimento;
Art. 2º. Declarar vaga, para fim de provimento por PROMOÇÃO, a 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, remanescente de remoção, a ser preenchida pelo critério de antigüidade;
Art. 3º. Declarar vaga, para fim de provimento por PROMOÇÃO, a 1ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, remanescente de remoção, a ser preenchida pelo critério de merecimento;
Art. 4º. Declarar vaga, para fim de provimento por PROMOÇÃO, a 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, remanescente de remoção, a ser preenchida pelo critério de antigüidade;
Art. 5º. Declarar vaga, para fim de provimento por PROMOÇÃO, a 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, remanescente de remoção, a ser preenchida pelo critério de merecimento;
Art. 6º. Declarar vaga, para fim de provimento por PROMOÇÃO, a 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, remanescente de remoção, a ser preenchida pelo critério de antigüidade;
Art. 7º. Declarar vaga, para fim de provimento por PROMOÇÃO, a 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, remanescente de remoção, a ser preenchida pelo critério de merecimento;
Art. 8º. Declarar vaga, para fim de provimento por PROMOÇÃO, a 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, remanescente de remoção, a ser preenchida pelo critério de antigüidade;
Art. 9º. Declarar vaga, para fim de provimento por PROMOÇÃO, a 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Planaltina, remanescente de remoção, a ser preenchida pelo critério de merecimento;
Art. 10. Declarar vaga, para fim de provimento por PROMOÇÃO, a 1ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Planaltina, remanescente de remoção, a ser preenchida pelo critério de antigüidade;
Art. 11. Declarar vaga, para fim de provimento por PROMOÇÃO, a 1ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, remanescente de remoção, a ser preenchida pelo critério de merecimento;
Art. 12. Declarar vaga, para fim de provimento por PROMOÇÃO, a Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Paranoá, remanescente de remoção, a ser preenchida pelo critério de antigüidade;
Art. 13. Declarar vaga, para fim de provimento por PROMOÇÃO, a Vara do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária do Gama, decorrente da remoção do Titular (Portaria GPR 33, de 20.01.04), a ser preenchida pelo critério de merecimento;
Art. 14. Declarar vaga, para fim de provimento por PROMOÇÃO, a 1ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia,
decorrente da remoção do Titular (Portaria GPR 33, de 20.01.04), a ser preenchida pelo critério de antigüidade;
Art. 15. Declarar vaga, para fim de provimento por PROMOÇÃO, a 1ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Samambaia, decorrente da remoção do Titular (Portaria GPR 33, de 20.01.04), a ser preenchida pelo critério de merecimento;
Art. 16. Os Juízes de Direito Substitutos interessados no preenchimento das vagas supracitadas deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 66 da Lei n. 9.784/99.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente