Portaria GPR 110 de 17/02/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 110 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a instalação da Sexta Turma Cível e da Terceira Câmara Cível por meio da Portaria GPR n. 067/2004;
Considerando a necessidade de disciplinar a escala dos Diretores de Secretaria no plantão a que se refere o § 3º do art. 282, do Regimento Interno deste Tribunal,
Resolve :
Art. 1º - A escala de plantão será elaborada pela Secretaria Judiciária com a designação dos Diretores de Secretaria, utilizando-se o sistema de rodízio e na seqüência abaixo discriminada:
I - Primeira Turma Cível
II - Segunda Turma Cível
III - Terceira Turma Cível
IV - Quarta Turma Cível
V - Quinta Turma Cível
VI - Sexta Turma Cível
VII - Primeira Turma Criminal
VIII - Segunda Turma Criminal
IX - Conselho Especial
X - Primeira Câmara Cível
XI - Segunda Câmara Cível
XII - Terceira Câmara Cível
XIII - Câmara Criminal
Art. 2º - Não haverá compensação entre os Diretores, mesmo nos casos de designação por período prolongado.
Art. 3º - Nos impedimentos legais e eventuais dos Diretores de Secretaria serão designados os seus substitutos legais.
Art. 4º- Competirá ao Presidente deste Tribunal decidir os casos excepcionais.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente