Portaria GPR 110 de 17/02/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
110
Disponibilização
19/02/2004
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
  

PORTARIA GPR 110 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004


  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a instalação da Sexta Turma Cível e da Terceira Câmara Cível por meio da Portaria GPR n. 067/2004;

Considerando a necessidade de disciplinar a escala dos Diretores de Secretaria no plantão a que se refere o § 3º do art. 282, do Regimento Interno deste Tribunal,

Resolve :

Art. 1º - A escala de plantão será elaborada pela Secretaria Judiciária com a designação dos Diretores de Secretaria, utilizando-se o sistema de rodízio e na seqüência abaixo discriminada:

I - Primeira Turma Cível

II - Segunda Turma Cível

III - Terceira Turma Cível

IV - Quarta Turma Cível

V - Quinta Turma Cível

VI - Sexta Turma Cível

VII - Primeira Turma Criminal

VIII - Segunda Turma Criminal

IX - Conselho Especial

X - Primeira Câmara Cível

XI - Segunda Câmara Cível

XII - Terceira Câmara Cível

XIII - Câmara Criminal

Art. 2º - Não haverá compensação entre os Diretores, mesmo nos casos de designação por período prolongado.

Art. 3º - Nos impedimentos legais e eventuais dos Diretores de Secretaria serão designados os seus substitutos legais.

Art. 4º- Competirá ao Presidente deste Tribunal decidir os casos excepcionais.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário de justiça de 19/02/2004, Seção 3, Fl. 43