Portaria GPR 112 de 17/02/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 112 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 11.076/2003,
RESOLVE:
Prorrogar, por quinze dias, nos termos do § 7º do art. 133, in fine, da Lei n. 8.112, de 11.12.90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, o prazo para conclusão do Processo Disciplinar - Rito Sumário, constante da Portaria GPR nº 653 de 30 de outubro de 2003.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente