Portaria GPR 135 de 26/02/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 135 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A N. 1.622/2.004, resolve:
Conceder aposentadoria, com fundamento no art. 8º, inciso III, alíneas ``a'' e ``b'' da Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1.998 c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2.003, e no art. 186, inciso III, alínea ``a'' da Lei nº 8.112/90 a Dinair de Oliveira Vaz, matrícula nº 2.426.958, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Atividade Processual, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Superior do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, no art. 3º da Lei nº 8.911/94 c/c a Resolução nº 19/94-TJDF, art. 15 da Lei nº 9.527/97, nos arts. 3º e 8º da Lei nº 10.475/2002 e nos arts. 1º e 3º da Lei nº 10.698/2003.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente