Portaria GPR 185 de 09/03/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 185 DE 9 DE MARÇO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei n. 9.421, de 24 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º - Aprovar, no âmbito deste Tribunal, as atribuições, os requisitos de formação especializada e experiência profissional a serem exigidos para ingresso no cargo de Analista Judiciário, área Apoio especializado, especialidade Enfermagem, conforme anexo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 2000, Seção 3, Fl. 20
ANEXO
| Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios CARREIRA/CARGO: Analista Judiciário ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE: ENFERMAGEM |
|
| ATRIBUIÇÕES BÁSICAS Desempenhar atividades relacionadas ao planejamento, à organização, à supervisão, à execução e avaliação de serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, visando à assistência preventiva e curativa. |
|
| REQUISITOS Escolaridade 3º Grau completo Graduação em Enfermagem, devidamente reconhecida. Registro no Conselho Regional da categoria |
|
| Formação Especializada A ser definida em edital de concurso |
|
| Experiência Profissional A ser definida em edital de concurso |
|
| Habilidade Específica Operação de microcomputador. |