Portaria GPR 185 de 09/03/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
185
Disponibilização
31/03/2004
Publicação
31/03/2004
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N 185, DE 09 DE MARO DE 2004

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 185 DE 9 DE MARÇO DE 2004

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei n. 9.421, de 24 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º - Aprovar, no âmbito deste Tribunal, as atribuições, os requisitos de formação especializada e experiência profissional a serem exigidos para ingresso no cargo de Analista Judiciário, área Apoio especializado, especialidade Enfermagem, conforme anexo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 2000, Seção 3, Fl. 20


ANEXO

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
CARREIRA/CARGO: Analista Judiciário
ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO
ESPECIALIDADE: ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS

Desempenhar atividades relacionadas ao planejamento, à organização, à supervisão, à execução e avaliação de serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, visando à assistência preventiva e curativa.
REQUISITOS
Escolaridade
3º Grau completo Graduação em Enfermagem, devidamente reconhecida.
Registro no Conselho Regional da categoria
Formação Especializada
A ser definida em edital de concurso
Experiência Profissional
A ser definida em edital de concurso
Habilidade Específica
Operação de microcomputador.