Portaria GPR 193 de 12/03/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
193
Disponibilização
15/03/2004
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N 193, DE 12 DE MARO DE 2004

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 193 DE 12 DE MARÇO DE 2004

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 02.955/1985, resolve:

INTEGRALIZAR, nos termos do art. 190 da Lei N. 8.112/90 e com base no Laudo Médico às fls. 96, a aposentadoria concedida pela Portaria GP/N. 177, de 30 de julho de 1985, publicada no DJ de 01 de agosto de 1985, ao servidor REINALDO DA SILVA BRANDÃO, cuja fundamentação passa a ser com base no art. 40, inciso I da Constituição Federal e art. 186, inciso I, § 1º da Lei N. 8.112/90, permanecendo as vantagens concedidas naquela Portaria, vigorando a presente alteração a partir de 09 de fevereiro de 2004.


Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 15/03/2004, Seção 2, Fl. 31