Portaria GPR 193 de 12/03/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 193 DE 12 DE MARÇO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 02.955/1985, resolve:
INTEGRALIZAR, nos termos do art. 190 da Lei N. 8.112/90 e com base no Laudo Médico às fls. 96, a aposentadoria concedida pela Portaria GP/N. 177, de 30 de julho de 1985, publicada no DJ de 01 de agosto de 1985, ao servidor REINALDO DA SILVA BRANDÃO, cuja fundamentação passa a ser com base no art. 40, inciso I da Constituição Federal e art. 186, inciso I, § 1º da Lei N. 8.112/90, permanecendo as vantagens concedidas naquela Portaria, vigorando a presente alteração a partir de 09 de fevereiro de 2004.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente