Portaria GPR 208 de 18/03/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 208 DE 18 DE MARÇO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. N. 2.049/2004, resolve:
Que os efeitos financeiros da dispensa de CARLOS EDUARDO ANCORA GARRIDO, matrícula N. 311.356, efetivada pela Portaria GPR/N. 160, de 5-3-2004, publicada no Diário Oficial da União de 8-3-2004, Seção 2, Fl. 33, sejam considerados a partir de 22-1-2004.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente