Portaria GPR 209 de 18/03/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 209 DE 18 DE MARÇO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no P.A. n. 2.426/2004, resolve:
Nomear, com fundamento no artigo 9º, inciso I, e artigo 10 da Lei n. 8.112, de 11.12.90 c/c a Lei n. 10.475, de 27.06.02, os candidatos, abaixo relacionados, para o cargo efetivo de Técnico Judiciário, área Apoio Especializado, especialidade Enfermagem, Classe A, Padrão 1, do quadro de pessoal deste Tribunal, utilizando-se de quatro cargos vagos decorrentes de Alteração, conforme Portaria GPR/N. 770, D.J. de 17.12.03, seção 2.
A habilitação dos candidatos se deu em virtude do concurso público realizado pelo Supremo Tribunal Federal.
- Dafne Meris Silva dos Santos
- Mônica Geruza Pereira
- Washington Rodrigues de Oliveira
- Gabriela Lins Lago
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/03/2004, Seção 2, Fl. 35
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR/N. 088, de 12.02.04, publicada no D.O. de 13.02.04, Seção 2, onde se lê: Um cargo alterado pela Portaria GPR/N. 770, D.J. de 17.12.03, Seção 3, leia-se: Um cargo vago criado pela Lei 10.801/03, publicada no D.O. de 11.12.03, seção 1, e definidas as especialidades conforme Portaria GPR/N. 770, publicada no D.J. de 17.12.03, seção 3.
Na Portaria GPR/N. 209, de 18.03.04, publicada no D.O. de 19.03.04, Seção 2, onde se lê: quatro cargos vagos decorrentes de Alteração, conforme Portaria GPR/N. 770, D.J. de 17.12.03, seção 2, leia-se, respectivamente: um cargo vago criado pela Lei 10.801/03, publicada no D.O. de 11.12.03, seção 1, e definidas as especialidades conforme Portaria GPR/N. 770, publicada no D.J. de 17.12.03, seção 3 e três cargos vagos decorrentes de alteração, conforme Portaria GPR/N. 064, publicada no D.O. de 05.02.04, seção 1.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA.
Presidente