Portaria GPR 311 de 20/04/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
311
Disponibilização
23/04/2004
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 PORTARIA GPR 311 DE 20 DE ABRIL DE 2004


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. Nº 05.250/2004, resolve:

Conceder aposentadoria integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o art. 8º, inciso III, alíneas ``a'' e ``b'' da Emenda Constitucional nº 20/98 e o disposto no art. 186, inciso III, alínea ``a'' da Lei nº 8.112/90, a MAGALY AYRES CARVALHO, Matrícula nº 307.339, Técnico Judiciário, Área Judiciária, Classe ``C'', Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, localizada na Corregedoria, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 6º da Lei nº 9.624/98; art.15, § 1º, da Lei nº 9.527/97; arts. 3º, 4º e 8º da Lei nº 10.475/02 e arts. 1º e 3º da Lei nº 10.698/03.


Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário oficial de 23/04/2004, Seção 2, Fl. 31