Portaria GPR 321 de 20/04/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 321 DE 20 DE ABRIL DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 01.270/2004,
RESOLVE:
Prorrogar, por trinta dias, nos termos do parágrafo único do art. 145, in fine, da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão da Sindicância Investigatória constante da Portaria GPR nº 096, de 12 de fevereiro de 2004.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente