Portaria GPR 324 de 20/04/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 324 DE 20 DE ABRIL DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N.17.460/2003, resolve :
I - Conceder Pensão Vitalícia de 1/2 (metade) dos proventos do serventuário HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA à esposa MARIA JOSÉ MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º da Constituição Federal c/c o art. 3º da E.C. N. 41 de 19 de dezembro de 2003 e nos termos dos arts. 215, 216, 217 inciso I, alínea ``a'' e 218, inciso II da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 28 de outubro de 2003, data do óbito.
II - Conceder Pensão Temporária de 1/2 (metade) dos proventos do serventuário HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA à filha LÍILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º da Constituição Federal c/c o art. 3º da E.C. N. 41 de 19 de dezembro de 2003 e nos termos dos arts. 215, 216, 217 inciso II, alínea ``a'' e 218, inciso II da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 28 de outubro de 2003, data do óbito.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente