Portaria GPR 347 de 30/04/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 347 DE 30 DE ABRIL DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A N. 12.585/96 e no Acórdão 417/04 TCU 1ª Câmara, resolve:
I- TORNAR SEM EFEITO a Portaria GP/N. 892, de 18 de setembro de 1996, publicada no DJ III, de 20 de setembro de 1996; e
II- CONCEDER PENSÃO VITALÍCIA de ½ (metade) da remuneração do servidor CARLOS ANTÔNIO DA SILVA, aposentado no cargo de Artífice de Mecânica, à esposa IVONE DA SILVA, nos termos dos arts. 215, 216, 217, item I, alínea ``a'' e 218, § 2º da Lei N. 8.112/90, com efeitos a partir de 01 de setembro de 1996, data do óbito;
III- CONCEDER PENSÃO TEMPORÁRIA de ½ (metade da remuneração do servidor CARLOS ANTÔNIO DA SILVA, aposentado no cargo de Artífice de Mecânica à filha JAQUELINE CRISTINA DA SILVA, nos termos dos arts. 215, 216,217, item II, alínea ``a'' e 218, § 2º da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 1996, data do óbito.
Desembargador JERONYMO DE SOUZA
Presidente