Portaria GPR 347 de 30/04/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
347
Disponibilização
03/05/2004
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 347 DE 30 DE ABRIL DE 2004


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A N. 12.585/96 e no Acórdão 417/04 TCU 1ª Câmara, resolve:

I- TORNAR SEM EFEITO a Portaria GP/N. 892, de 18 de setembro de 1996, publicada no DJ III, de 20 de setembro de 1996; e

II- CONCEDER PENSÃO VITALÍCIA de ½ (metade) da remuneração do servidor CARLOS ANTÔNIO DA SILVA, aposentado no cargo de Artífice de Mecânica, à esposa IVONE DA SILVA, nos termos dos arts. 215, 216, 217, item I, alínea ``a'' e 218, § 2º da Lei N. 8.112/90, com efeitos a partir de 01 de setembro de 1996, data do óbito;

III- CONCEDER PENSÃO TEMPORÁRIA de ½ (metade da remuneração do servidor CARLOS ANTÔNIO DA SILVA, aposentado no cargo de Artífice de Mecânica à filha JAQUELINE CRISTINA DA SILVA, nos termos dos arts. 215, 216,217, item II, alínea ``a'' e 218, § 2º da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 1996, data do óbito.

Desembargador JERONYMO DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 03/05/2004, Seção 2, Fl. 35