Portaria GPR 389 de 12/05/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
389
Disponibilização
13/05/2004
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N 389, DE 12 DE MAIO DE 2004

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 389 DE 12 DE MAIO DE 2004


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, em cumprimento às disposições do artigo 51, da Lei N.8.666/93, e tendo em vista o contido no PA N. 7.383/04,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores Marcelo Alves Pereira, Técnico Judiciário, matrícula 311.694; Maria Luziane de Lima Bomfim, Técnico Judiciário, matrícula 311.379; Luciana Alipaz Rodrigues Alcazar, Técnico Judiciário, matrícula 311.713; Carlos Henrique Petit, Técnico Judiciário, matrícula 310.794; José Elias de Oliveira, Técnico Judiciário, matrícula 312.636; Alessandra Ferreira Aragão Ribeiro, Técnico Judiciário, matrícula 310.752 e Liliane Habibi Vieira Mendes, Técnico Judiciário, matrícula 313.628, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Licitação e, como membros suplentes, os servidores Gláucia Castro Machado, Analista Judiciário, matrícula 308.782 e Rodrigo de Castro Guimarães, Técnico Judiciário, matrícula 309.979.

Parágrafo único - A Comissão Permanente de Licitação reunir-se-á com o quorum mínimo de 03 (três) membros, sendo a Presidência, nos seus impedimentos legais e eventuais, ocupada, sucessivamente, na ordem de designação.

Art. 2º - Fica estabelecido que todos os eventos licitatórios contarão, obrigatoriamente, com a presença de um servidor do órgão solicitante do material e/ou serviço objeto de cada licitação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 13/05/2004, Seção 2, Fl. 37