Portaria GPR 392 de 05/05/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 392 DE 5 DE MAIO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), no art. 46 da Lei 8.185/91 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal), e nos arts. 317 e seguintes do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1o. Declarar vaga, para fim de provimento por critério de REMOÇÃO, a Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, decorrente da remoção do Titular (Portaria GPR 247, de 02.04.2004) destinada aos Juízes de Direito Titulares das Circunscrições Judiciárias das Cidades-Satélites.
Art. 2o. Os Juízes de Direito interessados no preenchimento da vaga supracitada deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 66 da Lei nº 9.784/99.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente