Portaria GPR 415 de 17/05/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 415 DE 17 DE MAIO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A N 16.306/1994, resolve:
INTEGRALIZAR, nos termos do artigo 190 da Lei N. 8.112/90, a aposentadoria concedida pela Portaria GP/N. 27 de 27 de janeiro de 1.995, publicada no Diário da Justiça de 03 de fevereiro de 1.995, ao servidor JACY PINHEIRO MACHADO, cuja fundamentação passa a ser com base no art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional N. 41/2003, e no art. 186, inciso I, § 1º da Lei N. 8.112/90, permanecendo as vantagens concedidas naquela Portaria, vigorando a presente alteração a partir de 05 de maio de 2004.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente