Portaria GPR 454 de 28/05/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 454 DE 28 DE MAIO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. N. 08.755/2004, resolve:
Art.1º Delegar competência ao Secretário de Recursos Humanos do Tribunal para decidir sobre questões administrativas de interesse dos servidores do Quadro de Pessoal desta Corte, relativas à aplicação da Lei N. 8.112/90 Consolidada -, bem como para:
I concessão de abono provisório a servidor aposentado e pensionista desta Corte;
II inclusão de dependentes de servidores, para fins de desconto de Imposto de Renda retido na fonte;
III concessão de auxílio-transporte e alimentação;
IV concessão de abono permanência para servidores que implementarem as condições para aposentadoria, para aqueles que optarem por permanecerem em atividade;
V lotação de servidores.
Parágrafo Único. Com referência ao caput deste artigo, excetuam-se as disposições referentes aos Capítulos I e II do Título II, dos Títulos IV, V e Seções I e VII do Capítulo II do Título VI da referida Lei.
Art. 2º Delegar competência ao Secretário de Saúde do Tribunal para homologar a concessão de licença-médica aos servidores e magistrados desta Corte.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário e esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente