Portaria GPR 463 de 01/06/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 463 DE 1 DE JUNHO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no PA N. 07.257/2004 e:
Considerando que a atividade médico-pericial compreende a realização de uma série de atos destinados a avaliar a integridade física e psíquica do inspecionado e a emitir pareceres que servirão de subsídios para a tomada de decisão sobre direito pleiteado ou situação apresentada;
Considerando que atos médico-periciais são os procedimentos técnico-profissionais que as juntas de inspeção de saúde e os médicos peritos realizam na prática pericial;
Considerando a necessidade de garantir a eficácia e rápido cumprimento das perícias médicas,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para integrarem as juntas médicas oficiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, os seguintes médicos:
Ângelo Roncalli Álvares da Silva Matrícula N. 309.267;
Carlos Silvano Soares Oliveira Matrícula N. 109.314;
Cláudio José Pitella Portella Matrícula N. 311.309;
Dari Ângelo Bertoldo Matrícula N. 525.582;
Edna Márcia Xavier Matrícula N. 313.253;
Fabíola de Fátima Zanetti de Lima Matrícula N. 309.772;
Glycon Cardoso Matrícula N. 295;
Joseval de Arruda Bezerra Matrícula N. 310;
Mirza Maria Moreira Ramalho Gomes Matrícula N. 312.524;
Patrícia Macedo dos Santos Matrícula N. 309.770;
Rosemary de Nazaré Gonçalves de Oliveira Vabo Matrícula N. 313.082.
Art. 2º As juntas médicas não terão composição fixa, devendo ser formadas por 03 (três) médicos dentre os designados no artigo anterior, reunindo-se em cada ocasião, com os médicos que venham a ser indicados pelo Secretário de Saúde desta Corte.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente