Portaria GPR 505 de 17/06/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 505 DE 17 DE JUNHO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que todas as decisões da Presidência, ainda que de natureza administrativa, demandam motivação;
Considerando que os fundamentos para a decisão demandam conhecimentos técnicos e especializados;
Considerando que estes conhecimentos técnicos e especializados encontram-se no âmbito de atribuições das secretarias, subsecretarias e setores especializados deste E. Tribunal de Justiça;
Considerando a necessária aplicação dos princípios constitucionais da Administração Pública, insculpidos no caput do artigo 37 da Constituição Federal,
Resolve:
Art. 1º - Os procedimentos administrativos serão analisados e instruídos com parecer arrazoado, conclusivo e opinativo da(s) secretaria(s) especializada(s) pertinente(s) às matérias neles versadas.
Art. 2º - Os procedimentos de que trata o art. 1º, antes de serem submetidos à decisão final da Presidência, deverão ser apreciados pelo Senhor Secretário-Geral que também fará juízo opinativo de acolhimento, ou inacolhimento, do(s) parecer(es) exarado(s) pela(s) secretaria(s) especializada(s).
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente