Portaria GPR 530 de 22/06/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
530
Disponibilização
23/06/2004
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 530 DE 22 DE JUNHO DE 2004


Revogada pela Portaria 1235 de 09/05/2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais e tendo em vista o contido no P.A. N. 08.755/2004, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente desta Corte para decidir sobre questões administrativas de interesse dos magistrados do Tribunal, relativas à aplicação da Lei Orgânica da Magistratura LOMAN - e da Lei N. 8.112/90 Consolidada -, bem como para:

I - concessão de benefícios,auxílios e adicionais;

II inclusão e exclusão de dependentes de magistrados, para fins de desconto de Imposto de Renda retido na fonte;

III alteração de conta corrente;

IV concessão de abono provisório a magistrado aposentado e a pensionistas desta Corte;

V concessão de abono de permanência a magistrado que implementar as condições para aposentadoria e que opte por permanecer em atividade;

VI homologação de licença-médica.

Parágrafo Único. O processo administrativo cujo objeto trate de reconhecimento de direito não previsto no artigo 1º desta Portaria será apreciado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente ou por este será encaminhado ao Desembargador Vice-Presidente, para decisão, bem como o requerimento que possa resultar em despesa imprevista.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 23/06/2004, Seção 2, Fl. 36