Portaria GPR 546 de 28/06/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 546 DE 28 DE JUNHO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no art. 11 do Regimento Interno e tendo em vista o posicionamento adotado pelo eg. Conselho da Magistratura quando do julgamento do AGR no HBC 2003 00 2 005494-0, bem como reiteradas decisões prolatadas por membros integrantes daquele Órgão Colegiado;
Considerando que a distribuição ao plantão jurisdicional deve se ater aos feitos de tutela de urgência, criminal ou cível, que, sob pena de prejuízo grave ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciados, improrrogavelmente, no expediente excepcional;
Considerando a necessidade de se restringir o exame, pelo Magistrado plantonista, apenas às medidas urgentes, sem avanço ao princípio do juiz natural;
RESOLVE:
Art. 1º - Somente serão objeto de apreciação pelo eg. Conselho da Magistratura, nos períodos de paralisação do Tribunal, os agravos regimentais opostos em face de suas decisões, bem como os feitos indicados a seguir:
I - Habeas Corpus que tenham caráter de urgência, restringindo-se a réu preso e cuja liminar tenha sido negada ou não apreciada;
II - Pedidos de liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão; e
III - Liminares em Mandados de Segurança e em Medidas Cautelares e demais feitos que reclamem urgência.
§ 1º - Observada pelo Magistrado plantonista a ausência de prejuízo e do caráter de urgência, proceder-se-á ao encaminhamento dos autos à distribuição regular.
§ 2º - O cumprimento dos atos executórios relativos às decisões proferidas durante o plantão jurisdicional ficará a cargo dos Juízes que proferiram as decisões recorridas.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente