Portaria GPR 575 de 06/07/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 575 DE 6 DE JULHO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal,
Considerando a atribuição que lhe confere o Regimento Interno desta Corte, em seu artigo 302, inciso V, relativa à ``... ocupação das áreas do Palácio, seus anexos e dos próprios do Tribunal ...'' e
Considerando a necessidade de regulamentar o uso das referidas áreas, a fim de preservar a destinação das mesmas e o interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica condicionada à prévia autorização da Presidência do Tribunal de Justiça qualquer alteração quanto à ocupação e ao espaço físico dos próprios deste Órgão.
Parágrafo único Para fins do disposto neste artigo, fica a cargo da Secretaria Predial a elaboração de parecer técnico, necessário à análise de pedidos que impliquem modificações nos espaços físicos dos próprios deste Tribunal de Justiça.
Art. 2º - Caberá à Secretaria Predial fiscalizar e zelar para que sejam mantidos o uso e a integridade física dos próprios pertencentes ao Tribunal de Justiça.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente