Portaria GPR 604 de 15/07/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORT GPR 604 DE 15 DE JULHO DE 2004
Revogada pela Portaria GPR 1099 de 14/09/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e,
Considerando a necessidade de regulamentar a cessão de servidores a outros Órgãos da Administração Pública;
Considerando a carência de servidores para atuarem nas diversas unidades administrativas e judicantes, acarretando prejuízos nos andamentos dos serviços;
Considerando o grande crescimento da demanda pela prestação jurisdicional em 1ª e 2ª instâncias e a premente necessidade de servidores para o seu atendimento;
Considerando a imperiosa necessidade de implantação de novos cartórios judiciais, que repercutirá, também, na ampliação das atividades administrativas, resultando na disponibilidade de recursos humanos;
RESOLVE:
Art. 1º. As cessões de servidores a outros órgãos da Administração Pública somente serão deferidas para o exercício de cargo em comissão, de símbolo igual ou superior ao Cargo Comissionado CJ-02, ou equivalentes, ou nos casos previstos em lei específica.
Art. 2º. O ônus das cessões de que trata o artigo 1º desta Portaria deverá obedecer ao que dispõe a Lei N. 8.112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente