Portaria GPR 627 de 30/07/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
627
Disponibilização
03/08/2004
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 627 DE 30 DE JULHO DE 2004


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 64 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, combinado com o art. 4º da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, considerando as disposições contidas na Portaria SOF/MP nº 02, de 27 de janeiro de 2004, resolve:

Art. 1º Fica aberto ao orçamento da Justiça do Distrito Federal e Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do DF e Territórios, o crédito suplementar no valor de R$ 5.417.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e dezessete mil reais), para atender às programações constantes do anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, no limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme indicado no anexo II deste Ato.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/08/2004, Seção 1, Fl. 99


ANEXOS I E II DA PORT GPR 627/2004

ÓRGÃO: 16.000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

UNIDADE: 16.101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

 

 

 

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES –

R$ 1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

E

G

R

M

I

F

 

 

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/AÇÃO/PRODUTO/

LOCALIZAÇÃO

S

N

P

O

U

T

VALOR

 

 

 

 

F

D

 

D

 

E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 0567 - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

 

 

 

ATIVIDADES

 

 

 

 

 

 

 

 

02 061

0567.4234

Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal

 

 

 

 

 

 

 

 

02 061

0567.4234.0053

   Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal -No DF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

F

3

2

90

0

100

              5.417.000

 

 

 

TOTAL -  FISCAL

 

 

 

 

 

 

              5.417.000

 

 

 

TOTAL - SEGURIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL - GERAL

 

 

 

 

 

 

              5.417.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ÓRGÃO: 16.000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ANEXO II - CANCELAMENTO

UNIDADE: 16.101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

 

 

 

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

E

G

R

M

I

F

 

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/AÇÃO/PRODUTO/

LOCALIZAÇÃO

S

N

P

O

U

T

VALOR

 

 

 

F

D

 

D

 

E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 0567 - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

 

 

 

ATIVIDADES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02 061

0567.4234

Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal

 

 

 

 

 

 

 

 

02 061

0567.4234.0053

   Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal - No DF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

F

4

2

90

0

100

              5.006.667

 

 

 

PROJETOS

 

 

 

 

 

 

 

 

02 122

0567.3751

Implantação de Juizados Especiais Cíveis e Criminais

 

 

 

 

 

 

 

 

02 122

0567.3751.0053

  Implantação de Juizados Especiais Cíveis e Criminais - No DF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

F

4

2

90

0

100

                 410.333

 

 

 

TOTAL -  FISCAL

 

 

 

 

 

 

              5.417.000

 

 

 

TOTAL - SEGURIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL - GERAL

 

 

 

 

 

 

              5.417.000

 



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/08/2004, Seção 1, Fl. 99