Portaria GPR 638 de 06/08/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
638
Disponibilização
09/08/2004
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 638 DE 6 DE AGOSTO DE 2004


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. Nº 15.606/2003, resolve:

Conceder aposentadoria integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o art. 8º, inciso III, alíneas ``a'' e ``b'' da Emenda Constitucional nº 20/98 e o disposto no art. 186, inciso III, alínea ``a'' da Lei nº 8.112/90, a TEREZINHA CONTREIRAS DE CARVALHO, Matrícula nº 309.865, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Atividade Processual, Classe ``C'', Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, localizada na Corregedoria, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 6º da Lei nº 9.624/98; art.15, § 1º da Lei nº 9.527/97; arts. 3º, 4º e 8º da Lei nº 10.475/02 e arts. 1º e 3º da Lei nº 10.698/03.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 09/08/2004, Seção 2, Fl. 35