Portaria GPR 670 de 17/08/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 670 17 DE AGOSTO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A N. 12.172/2.004, resolve:
Conceder aposentadoria, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20/1998, e no art. 186, inciso III, alínea ``c'' da Lei nº 8.112/90 a Lucivaldo dos Santos Ferreira, matrícula nº 2.419.198, Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Superior do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97c/c o art. 6º da Lei nº 9.624/98, art. 15 da Lei nº 9.527/97, nos arts. 3º, 4º e 8º da Lei nº 10.475/2002 e nos arts. 1º e 3º da Lei nº 10.698/2003.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente