Portaria GPR 719 de 01/09/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 719 DE 1 DE SETEMBRO DE 2004
Alterada pela Portaria GPR 86 de 10/02/2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A N. 13.759/2.004, resolve:
Conceder aposentadoria, com fundamento no art. 40, inciso III, alínea ``a'' da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/98, art. 186, inciso III, alínea ``a'' da Lei nº 8.112/90 c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 a Maria Cristina de Moura Alves Guimarães, matrícula nº 307.406, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Atividade Processual, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Superior do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, no art. 3º da Lei nº 8.911/94 c/c a Resolução nº 19/94-TJDF, no art. 15 da Lei nº 9.527/97, nos arts. 3º e 8º da Lei nº 10.475/2002 e nos arts. 1º e 3º da Lei nº 10.698/2003.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente