Portaria GPR 765 de 24/09/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 765 DE 24 DE SETEMBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no Acórdão nº 1.696/2004 TCU 1ª Câmara e no P.A nº 14.196/96, resolve:
Conceder aposentadoria, com fundamento no art. 40, inciso III, alínea ``c'' da Constituição Federal, e no art. 186, inciso III, alínea ``c'' da Lei nº 8.112/90 a MARTA MEIRELES DA SILVA, matrícula nº 2.397.413, Analista Judiciário, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Superior do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, na Lei nº 7.756/89 c/c a Resolução nº 01/91-TJDF, art. 62 da Lei nº 8.112/90, art. 3º da Lei nº 8.911/94 c/c a Resolução nº 01/94-TJDF, Medida Provisória nº 1.480-22/96.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente