Portaria GPR 770 de 28/09/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 770 DE 28 DE SETEMBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. Nº 14.889/2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer, no âmbito da Secretaria do Tribunal, programa de incentivo à criatividade e à dinamização da Administração do TJDFT, mediante trabalho denominado "DESAFIO GERENCIAL DE CRIATIVIDADE E COMPETÊNCIA".
Art. 2º - O programa consiste no lançamento de DESAFIOS aos Secretários, Subsecretários, Chefes de Serviço e suas equipes, no âmbito da Secretaria do Tribunal, que têm sob sua gestão contratos relacionados ao custeio do TJDFT.
Art. 3º - Os participantes apresentarão propostas para o atingimento de metas, que promovam melhores níveis de eficácia, de eficiência e de produtividade nas ações administrativas, especialmente daquelas sob seu comando.
Parágrafo único - As propostas e o estabelecimento de metas serão livremente elaboradas pelos participantes e apresentados à Secretaria Geral, para análise, até o 1º dia do mês de início do DESAFIO, e conterão:
1. Descrição da situação atual;
2. Estabelecimento das metas e resultados a serem atingidos;
3. Projeto contendo as metodologias que serão empreendidas para o alcance das metas;
4. Descrição de procedimentos e indicadores para o acompanhamento, pela Administração, do desenvolvimento dos trabalhos e dos resultados obtidos;
5. Apresentação de mecanismos de auto-tutela da gestão administrativa dos proponentes.
Art. 4º - Caberá à Secretaria-Geral, em relação às propostas:
I - O recebimento e análise das propostas;
II - A aprovação, para implementação, daquelas consideradas de interesse da Administração;
III - O acompanhamento de sua execução;
IV - A avaliação mensal dos resultados obtidos;
V - Decidir sobre o prosseguimento do projeto;
VI - Encaminhar os resultados alcançados para divulgação.
Art. 5º - A Secretaria de Recursos Humanos prestará o apoio necessário à motivação dos gestores e de suas equipes.
Art. 6º - A Assessoria de Comunicação Social providenciará ampla divulgação do programa e dos resultados obtidos.
Art. 7º - Os casos omissos serão decididos pelo Secretário-Geral.
Art.8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente