Portaria GPR 770 de 28/09/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
770
Disponibilização
19/09/2013
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITRIOS, no uso de sua competncia legal e tendo em vista o con

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 770 DE 28 DE SETEMBRO DE 2004

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. Nº 14.889/2004,

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer, no âmbito da Secretaria do Tribunal, programa de incentivo à criatividade e à dinamização da Administração do TJDFT, mediante trabalho denominado "DESAFIO GERENCIAL DE CRIATIVIDADE E COMPETÊNCIA".

Art. 2º - O programa consiste no lançamento de DESAFIOS aos Secretários, Subsecretários, Chefes de Serviço e suas equipes, no âmbito da Secretaria do Tribunal, que têm sob sua gestão contratos relacionados ao custeio do TJDFT.

Art. 3º - Os participantes apresentarão propostas para o atingimento de metas, que promovam melhores níveis de eficácia, de eficiência e de produtividade nas ações administrativas, especialmente daquelas sob seu comando.

Parágrafo único - As propostas e o estabelecimento de metas serão livremente elaboradas pelos participantes e apresentados à Secretaria Geral, para análise, até o 1º dia do mês de início do DESAFIO, e conterão:

1. Descrição da situação atual;

2. Estabelecimento das metas e resultados a serem atingidos;

3. Projeto contendo as metodologias que serão empreendidas para o alcance das metas;

4. Descrição de procedimentos e indicadores para o acompanhamento, pela Administração, do desenvolvimento dos trabalhos e dos resultados obtidos;

5. Apresentação de mecanismos de auto-tutela da gestão administrativa dos proponentes.

Art. 4º - Caberá à Secretaria-Geral, em relação às propostas:

I - O recebimento e análise das propostas;

II - A aprovação, para implementação, daquelas consideradas de interesse da Administração;

III - O acompanhamento de sua execução;

IV - A avaliação mensal dos resultados obtidos;

V - Decidir sobre o prosseguimento do projeto;

VI - Encaminhar os resultados alcançados para divulgação.

Art. 5º - A Secretaria de Recursos Humanos prestará o apoio necessário à motivação dos gestores e de suas equipes.

Art. 6º - A Assessoria de Comunicação Social providenciará ampla divulgação do programa e dos resultados obtidos.

Art. 7º - Os casos omissos serão decididos pelo Secretário-Geral.

Art.8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno.