Portaria GPR 771 de 28/09/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
771
Disponibilização
05/08/2014
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 PORTARIA GPR 771 DE 28 DE SETEMBRO DE 2004
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e,

Considerando a necessidade de levantar dados para subsidiar diagnóstico e fornecer elementos ao Banco de Dados do Poder Judiciário, de acordo com as especificações técnicas do Supremo Tribunal Federal STF;

Considerando que a medida é imprescindível para o aprimoramento do processo de planejamento do Judiciário e,

Considerando, ainda, que a adoção de indicadores estatísticos pelo TJDFT é de fundamental importância e contribuirá, também, para o aperfeiçoamento do planejamento estratégico da Instituição,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão Técnica composta pelo Desembargador JAIR DE OLIVEIRA SOARES e pelos servidores ANTÔNIO CARLOS MACHADO FARIA, GLICIA ANDRADE DE ALBUQUERQUE BARROS, CARLOS HUMBERTO LACERDA BORGES, ELAINE RODRIGUES PERES, KELLY PEREIRA GUEDES, WAGNER MARCUS CÂMARA MAFRA, DECLIEUX DIAS DANTAS e AUTO TAVARES DA CÂMARA JUNIOR para, sob a presidência do Desembargador, secretariado pelo servidor Antônio Carlos Machado Faria, desenvolver os trabalhos pertinentes à formação do Banco de Indicadores Estatísticos do TJDFT.

Art. 2º - O Presidente da Comissão Técnica poderá requisitar dados de quaisquer áreas do Tribunal ou de entidades externas oficiais ou privadas de modo a subsidiarem o desenvolvimento dos trabalhos em referência.

Art. 3º - Fica estabelecida a data de 05 de novembro de 2004 para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente


Este texto não substitui o publicado em boletim interno.